Justiça

Após ações de Mendonça, TRE-PE manda Humberto e Marília reduzirem presença de Lula no guia


Os candidatos ao Senado Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT) terão de suspender ou alterar propagandas eleitorais veiculadas no rádio e na televisão após decisões liminares do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

As medidas foram adotadas em ações apresentadas pelo também candidato ao Senado Mendonça Filho (PL). Ao todo, três decisões determinaram a suspensão das peças por possível descumprimento do limite legal para a participação de apoiadores na propaganda eleitoral.

Nos programas de Humberto Costa analisados pelo tribunal, a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria ultrapassado o tempo permitido. Além da suspensão, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa individual de R$ 10 mil caso a conduta seja repetida.

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