Lei

Setores do comércio podem abrir sem convenção coletiva em feriados


Embora as novas regras, anunciadas nessa terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passem a exigir convenção coletiva para o funcionamento de parte do comércio nessas datas, algumas atividades continuarão autorizadas a operar sem acordo entre empregadores e trabalhadores.

É o caso de farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares e hotéis, que estão entre os setores com autorização permanente para funcionar em feriados.

Para os demais estabelecimentos, a regra determina que o trabalho nessas datas deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.

Com a mudança, questões como escalas de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras contrapartidas poderão ser negociadas entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
A medida também deixa claro que as novas regras se aplicam apenas aos feriados.

O trabalho aos domingos continua autorizado pelas normas já previstas na legislação e não sofreu alterações.

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