Homem é condenado por estupro de criança em São José do Egito

A Justiça de Pernambuco condenou um homem identificado como Adeilson de Lima Leite a 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 8 anos de idade, em São José do Egito.
A sentença foi proferida na quarta-feira (3) pelo juiz substituto Alexandre Ceribelli Lóis, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O réu foi condenado por três episódios de violência sexual ocorridos entre os anos de 2019 e 2020.
De acordo com os autos, a vítima relatou, em depoimento especial, que o acusado se aproveitava da confiança depositada pela família para levá-la até sua residência sob o pretexto de brincar com o filho dele. No local, segundo a investigação, a criança era submetida a atos sexuais e posteriormente ameaçada para manter silêncio sobre os abusos.
Durante a instrução processual, o magistrado destacou a coerência do depoimento da vítima, considerado detalhado e compatível com as demais provas produzidas. A sentença também menciona o laudo de perícia sexológica.
Além do depoimento da vítima, familiares e testemunhas ouvidas durante o processo relataram mudanças significativas no comportamento da criança após os abusos, incluindo isolamento, crises de choro, queda no rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico.
A defesa alegou ausência de provas suficientes, questionou o local dos fatos e sustentou supostas irregularidades na coleta do depoimento da vítima. No entanto, todos os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que concluiu existir um conjunto probatório robusto para a condenação.
Na dosimetria da pena, o juiz considerou como circunstâncias agravantes o abuso da confiança familiar, a vulnerabilidade da vítima e os impactos psicológicos causados à criança. Também destacou que o acusado utilizava a relação próxima com a família para facilitar a prática dos crimes.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 8 mil por danos morais à vítima. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
O réu, que está preso preventivamente desde outubro de 2025, teve mantida a prisão cautelar e não poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado da decisão, a pena será executada em regime fechado.
A identidade da vítima segue preservada em razão do segredo de justiça e das normas de proteção previstas na legislação brasileira para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda não transitou em julgado, ou seja, não é definitiva. A defesa do condenado poderá apresentar recursos às instâncias superiores, conforme prevê a legislação.





