São José do Egito

Prefeitura agora exige microchip em animais

 

Desde o último dia 19 de agosto, está valendo a Lei Ordinária nº 878/2025, que estabelece a obrigatoriedade da microchipagem de cães, gatos e animais de médio e grande porte apreendidos na terceira maior cidade do Pajeú. A medida regulamenta a identificação dos animais por meio de chip eletrônico subcutâneo e registro junto à Secretaria de Meio Ambiente.

Segundo o texto da lei, o tutor é a pessoa física ou jurídica responsável pelo animal, e a unidade registradora será designada pela Secretaria de Meio Ambiente como o local autorizado a fazer a microchipagem e gerenciar os dados.

O dispositivo eletrônico permitirá identificar o animal e seu tutor, facilitando o retorno do pet ao dono, prevenção de maus-tratos e agilização de processos relacionados a apreensões.

A lei também pressupõe a criação de um sistema de cadastro e rastreamento municipal, com base no microchip portátil; o registro completo será armazenado em uma plataforma administrada pela Prefeitura.

Com a nova norma em vigor, São José do Egito dá um passo importante na promoção da proteção animal e na modernização das políticas públicas voltadas à fauna urbana, alinhando-se à tendência crescente de identificação remota para controle, segurança e bem-estar.

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