Justiça

Mulher sofre queimaduras de 2º grau após passar creme no rosto e Justiça condena fabricante a pagar R$ 5 mil de indenização

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou uma fabricante de cosméticos a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que sofreu queimaduras de 2º grau ao passar um creme ao redor dos olhos. Segundo a instituição, ela teve uma reação adversa que não estava prevista nas indicações de uso do produto.

De acordo com o TJPE, a consumidora sentiu dores e ficou com vermelhidão e bolhas no rosto depois de aplicar o cosmético “Cicatricure Contorno dos Olhos”, produzido pela empresa Genomma Laboratories do Brasil Ltda. O dermocosmético, que não exige receita médica, é usado para esconder linhas de expressão, rugas e olheiras. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi tomada, em segunda instância, pela 6ª Câmara Cível do TJPE. No julgamento, realizado no dia 31 de julho, três desembargadores do colegiado votaram a favor de manter a condenação contra o laboratório, arbitrada pelo juiz de primeiro grau.

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