Lei dispensa pedido médico para mamografia de rastreamento do câncer de mama na Paraíba
Mulheres passam a ter direito de fazer a mamografia de rastreamento do câncer de mama sem apresentar solicitação médica prévia, na Paraíba. A medida vale para atendimentos realizados nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).
A lei, de autoria da deputada Jane Panta (PP) , garante que o exame seja realizado diretamente na rede estadual de saúde, sem a exigência de consulta médica apenas para solicitar o procedimento. O rastreamento mamografico deve ser oferecido a todas as mulheres com idade acima de 40 anos.
De acordo com o texto, a mamografia de rastreamento do câncer de mama deve ser feita a cada dois anos ou conforme o protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.
A norma também autoriza que a Secretaria de Estado da Saúde promova campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.





