Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido para que uma adolescente de 13 anos pudesse produzir conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet e divulgada na quarta-feira (22).
O pedido havia sido feito pela mãe da adolescente, com o objetivo de regularizar a atuação da filha como criadora de conteúdo em plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook.
Segundo o TJPB, a adolescente já atuava como influenciadora digital há pelo menos três anos e recebia valores que chegavam a aproximadamente R$ 6 mil por mês.
Na decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, com exceção dos casos de aprendizagem profissional a partir dos 14 anos e de atividades artísticas autorizadas judicialmente.
Durante a análise do processo, o tribunal identificou que parte dos conteúdos produzidos pela adolescente apresentava elementos considerados inadequados para a faixa etária, com referências indiretas à sexualização, adultização e à romantização de relacionamentos entre adolescentes.
A decisão também levou em consideração a rotina de produção dos conteúdos. Conforme relatado pela mãe da adolescente, as gravações eram realizadas às sextas-feiras à tarde e durante todo o sábado.
Para o magistrado, a carga de produção poderia comprometer direitos fundamentais da adolescente, como lazer, descanso e uma vivência da adolescência sem a pressão de desempenho nas redes sociais.





