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Cartórios da Paraíba registram mais de mil atas notariais após lei que criminaliza bullying e cyberbullying

A Paraíba contabilizou mais de mil registros formais usados como prova em casos de bullying e cyberbullying em 2025. Os dados foram divulgados em referência ao Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado nesta terça-feira (7), e refletem os primeiros efeitos da Lei Federal nº 14.811/2024, que passou a tipificar como crime práticas de intimidação sistemática, inclusive no ambiente digital.

De acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), foram 1.003 atas notariais emitidas pelos cartórios de notas na Paraíba no ano passado.

Segundo o levantamento, a nova legislação tem provocado uma mudança de comportamento entre vítimas e familiares, que passaram a buscar, com mais frequência, instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em eventuais ações judiciais.

A ata notarial é um documento público previsto no Código de Processo Civil que permite ao tabelião registrar fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade às informações. O recurso tem sido utilizado, principalmente, para comprovar conteúdos digitais, como publicações em redes sociais, mensagens em aplicativos, vídeos e áudios.

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