Eleição

A partir de sábado (4), gestores com mandatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras

A partir do próximo sábado (4), entram em vigor restrições à publicidade institucional envolvendo pré-candidatos que ocupam cargos públicos, seguindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca garantir a isonomia na disputa e proíbe a divulgação de anúncios sobre atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos.

Pelo calendário eleitoral, nessa mesma data, os pré-candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. As restrições têm início sempre três meses antes do primeiro turno das eleições, que será realizado em 4 de outubro de 2026. Para o cientista político Isaac Luna, as medidas são fundamentais para evitar a vantagem de visibilidade indevida de quem está em mandato para quem não está.

“O candidato que já é gestor não pode participar de inaugurações, ainda que inaugurações do seu próprio governo, para evitar essa vantagem de visibilidade indevida sobre os demais candidatos. Então os principais motivos para que existam essas vedações é evitar a disparidade de armas, que a campanha ocorra de maneira desigual, e evitar que máquina pública seja utilizada em favor de uma candidatura”, explicou.

Ainda hoje, cumprindo a primeira restrição estabelecida pelo TSE, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato. Além disso, passa a ser vedado empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos que ultrapassem, em seis vezes, a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos.

Deixe seu comentário