Prefeitura agora exige microchip em animais
Desde o último dia 19 de agosto, está valendo a Lei Ordinária nº 878/2025, que estabelece a obrigatoriedade da microchipagem de cães, gatos e animais de médio e grande porte apreendidos na terceira maior cidade do Pajeú. A medida regulamenta a identificação dos animais por meio de chip eletrônico subcutâneo e registro junto à Secretaria de Meio Ambiente.
Segundo o texto da lei, o tutor é a pessoa física ou jurídica responsável pelo animal, e a unidade registradora será designada pela Secretaria de Meio Ambiente como o local autorizado a fazer a microchipagem e gerenciar os dados.
O dispositivo eletrônico permitirá identificar o animal e seu tutor, facilitando o retorno do pet ao dono, prevenção de maus-tratos e agilização de processos relacionados a apreensões.
A lei também pressupõe a criação de um sistema de cadastro e rastreamento municipal, com base no microchip portátil; o registro completo será armazenado em uma plataforma administrada pela Prefeitura.
Com a nova norma em vigor, São José do Egito dá um passo importante na promoção da proteção animal e na modernização das políticas públicas voltadas à fauna urbana, alinhando-se à tendência crescente de identificação remota para controle, segurança e bem-estar.