TCE-PE multa prefeito de Tuparetama por atraso no envio de dados
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Diógenes Torres da Costa Patriota, pelo não envio tempestivo de informações obrigatórias ao Sistema RemessaTCEPE – Contratações e Obras, referentes às competências de janeiro a agosto de 2025.
De acordo com o Acórdão T.C. nº 151/2026, julgado pela Segunda Câmara da Corte, o atraso no envio das remessas configura sonegação de processo, documento ou informação, prática que compromete o exercício do controle externo e dificulta as ações fiscalizadoras e preventivas do Tribunal.
O gestor havia sido previamente notificado em outubro de 2025 para regularizar a situação no prazo legal, o que não ocorreu dentro do período estipulado. As informações pendentes só foram encaminhadas em dezembro do mesmo ano, após a lavratura do Auto de Infração, fato que, segundo entendimento consolidado do TCE-PE, não afasta a responsabilidade pela irregularidade cometida.
Mesmo reconhecendo que a inadimplência foi posteriormente sanada pela Prefeitura, o Tribunal decidiu pela aplicação de multa no percentual mínimo de 5%, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004. O valor da penalidade foi fixado em R$ 5.535,04, a ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.
A decisão foi unânime e seguiu jurisprudência já firmada pelo Tribunal Pleno, reforçando que o cumprimento tempestivo das obrigações legais é indispensável para garantir transparência, fiscalização efetiva e boa governança na administração pública.
Com informações da Folha Egipciense





