Pernambuco

TCE-PE garante continuidade de concessão bilionária para água e esgoto no Sertão e da Região Metropolitana

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) consolidou uma decisão fundamental para o futuro do saneamento básico no estado através do Acórdão T.C. Nº 118/2026. Ao analisar uma representação da Associação dos Profissionais da Compesa (PROCOMPESA), a Corte decidiu, por unanimidade, manter o edital de concessão das microrregiões do Sertão e da RMR-Pajeú, rejeitando o pedido de suspensão imediata do processo. O relator do caso, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, fundamentou a negativa na ausência de irregularidades graves que justificassem a interrupção de um projeto de tamanha magnitude social.

A controvérsia girava em torno de supostas falhas na modelagem econômica e técnica apresentada pelo Estado. Contudo, o tribunal validou a metodologia da “cesta de dados”, que cruzou informações de ativos já implantados com diagnósticos oficiais do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). O entendimento técnico foi de que os riscos financeiros apontados pela associação podem ser corrigidos durante a execução do contrato, por meio da matriz de riscos e de mecanismos regulatórios, não havendo motivo para travar o certame antes mesmo de sua plena implantação.

Um dos pontos mais sensíveis da decisão foi o reconhecimento do chamado “dano reverso”. O Tribunal concluiu que paralisar a licitação agora traria um prejuízo irreparável à população dessas regiões, que sofre historicamente com a precariedade no abastecimento. Para os conselheiros, a urgência em levar água e tratamento de esgoto aos municípios do Sertão e do Pajeú sobrepõe-se às incertezas técnicas levantadas, desde que haja uma fiscalização rigorosa daqui para frente.

Apesar de dar sinal verde à concessão, o TCE-PE estabeleceu diretrizes rígidas para os gestores públicos das microrregiões envolvidas. O Poder Concedente está agora obrigado a escalar servidores efetivos para o acompanhamento direto do contrato, garantindo que o interesse público seja preservado diante das novas concessionárias. Além disso, a Corte exigiu a apresentação de um Plano de Transição estruturado, para que a saída da Compesa e a entrada das empresas privadas ocorram de forma organizada, sem interrupções ou quedas na qualidade do serviço prestado ao cidadão.

Deixe seu comentário