Paraíba

Ministério Público Eleitoral pede condenação em ação por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Matureia

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, manifestou-se pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Matureia, no Sertão da Paraíba.

De acordo com o parecer assinado pelo promotor eleitoral José Carlos Patrício, existem elementos probatórios suficientes que indicam o uso de candidaturas femininas fictícias com o objetivo de burlar a exigência legal prevista no artigo 10, §3º, da Lei das Eleições, que determina o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero.

A ação foi proposta pela coligação “O Povo Acima do Lucro” e tem como investigados candidatos ao cargo de vereador pelo partido Podemos, além da própria legenda partidária.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o partido lançou inicialmente oito candidatos, sendo seis homens e apenas duas mulheres, percentual inferior ao mínimo legal. Para tentar regularizar a situação, uma mulher teria sido incluída na chapa sem sequer ter autorizado sua candidatura, descobrindo o registro de forma posterior, o que lhe causou problemas de saúde e resultou em renúncia imediata.

Em seguida, o partido promoveu a substituição por outra candidata que não possuía filiação partidária, requisito básico de elegibilidade, o que levou ao indeferimento definitivo do registro pela Justiça Eleitoral.

Além disso, o MPE destacou que não houve atos efetivos de campanha, movimentação financeira relevante ou desempenho eleitoral significativo, fatores que, analisados em conjunto, caracterizam candidatura meramente formal, sem intenção real de disputa.

O MPE defende que a irregularidade contamina todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, o que pode resultar na cassação dos registros ou diplomas dos candidatos eleitos, além da anulação dos votos e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme prevê a legislação eleitoral.

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