Lei proíbe pagar por consumo mínimo
Em Pernambuco, ninguém pode ser obrigado a pagar consumação mínima – ou seja, ser cobrado por um valor fixo que o bar ou restaurante estipula que deve ser gasto ou, caso contrário, não será restituído. A prática é proibida desde 2005 pelo Código Estadual de Defesa do Consumidor.
A norma vale também para casas noturnas, entre outros estabelecimentos que servem alimentos e bebidas. Quem descumprir fica sujeito a multa, que pode variar de R$ 600 a até R$ 50 mil.
O consumidor que receber esse tipo de cobrança deve conversar com a administração do local e informar que a prática é abusiva. É o que orienta o gerente jurídico do Procon-PE, Antônio Carlos Cavalcanti.
“Caso o gerente insista no pagamento, o consumidor deverá solicitar a nota fiscal discriminando todos os itens que foram consumidos. Posteriormente, ele poderá procurar o Procon da cidade ou do estado para apresentar uma reclamação contra aquele estabelecimento, solicitando o ressarcimento do valor em dobro”, explica.
A norma que proíbe a cobrança partiu de um projeto do deputado Izaías Régis (PSDB), que considerou a cobrança “uma imposição ilegal e imoral”, que “acaba por tornar-se um estímulo ao consumo do álcool pela juventude”. “Se vou a algum lugar, devo ter a liberdade de entrar e comer ou beber se quiser”, alegou na justificativa.