Lei de reestruturação da Polícia Militar na Paraíba é sancionada
O governador do estado, João Azevêdo, sancionou a lei de reestruturação da Polícia Militar na Paraíba em cerimônia realizada nesta terça-feira (22), no Teatro Pedra do Reino, em João Pessoa. A nova lei, que entra em vigor a partir de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), estabelece níveis de cargos dentro da corporação, além de critérios para promoções.
Em junho, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou o projeto de lei que foi sancionado nesta terça-feira. Conforme a lei, que atualiza o último texto de 1977 que dispõe sobre a estrutura interna da corporação, os níveis de comando da Polícia Militar ficam estabelecidos em três patamares, o “estratégico”, “tático” e o “operacional”.
Passam a compor o setor estratégico os setores do Comando-Geral, Subcomando-Geral, Estado Maior Estratégico e o Alto Comando. Em relação ao nível tático, passa a ser formado por Departamentos, órgãos de direção superior responsáveis pelos macrossistemas da corporação, E o operacional, constituído pelos Batalhões e Unidades de Apoio. Em termos de promoções, a lei prevê que vão acontecer por merecimento e antiguidade relativos aos oficiais da Polícia Militar.
O período mínimo de permanência em cada cargo fica definido em:
- 12 meses para aspirante a oficial;
- 48 meses para 2° tenente;
- 48 meses para 1° tenente;
- 48 meses para capitão;
- 36 meses para major;
- 36 meses para tenente-coronel.
Novos núcleos internos, para diversos tipos de operações também foram criados, com objetivo de ajudar no trabalho segmentado da corporação.