Tragédia

Laudo de acidente que matou 17 aponta excesso de velocidade e falta de cintos de segurança

Dezessete pessoas morreram após um ônibus de viagem tombar no dia 17 de outubro, na Serra dos Ventos, entre Paranatama e Saloá, no Agreste de Pernambuco. Um laudo preliminar apontou que excesso de velocidade e falta de cintos de segurança podem ter contribuído para o acidente.

O documento, foi produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e não representa a conclusão das investigações. Trata-se apenas de laudo pericial de sinistro de trânsito, que descreve a dinâmica de uma colisão e analisa as condições dos veículos.

Segundo o laudo, o veículo trafegava a 90 quilômetros por hora, num trecho em que a velocidade máxima regulamentar é de 50 quilômetros por hora.

O ônibus havia sido fretado por uma empresa de Brumado (BA) e transportava passageiros que foram fazer compras num centro atacadista em Santa Cruz do Capibaribe, também no Agreste pernambucano.

O veículo já estava seguindo de volta para a Bahia, na BR-423, quando o acidente aconteceu por volta das 19h40. O trecho é sinuoso e tem pouca iluminação.

Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), havia pelo menos 40 pessoas no veículo, número maior que o declarado no termo de fretamento. As autoridades acreditam que algumas pessoas tenham pego carona durante o trajeto.

No laudo preliminar, os peritos da PRF verificaram o seguinte:

Os ocupantes do veículo não usavam cinto de segurança, equipamento de utilização obrigatória, e isso contribuiu para a gravidade dos ferimentos;

Os cintos de segurança não estavam visíveis ou acessíveis aos passageiros, e a falta de uso pode ter a ver com a não visualização pelas vítimas;

Não foram identificados indícios de falhas no sistema de freios, ausência de manutenção do veículo, sinalização comprometida, má conservação do pavimento ou condições meteorológicas adversas que podem ter causado o acidente;

O motorista perdeu o controle da direção. Isso pode ter sido agravado porque o ônibus estava a 90 km/h, velocidade considerada incompatível com os parâmetros de segurança para o trecho — caracterizado por declive prolongado, pista simples, curva acentuada e ausência de área de escape;

O motorista provavelmente não reduziu a velocidade, como prevê a lei, em declives acentuados e curvas perigosas;

Existe uma sinalização horizontal próximo ao ponto de colisão de 50 km/h, mas o numeral cinco estava “em mau estado”.

Não existia nenhuma sinalização vertical antes do local de colisão determinando a velocidade permitida naquele trecho, mas havia sinalização informando a extensão do declive, a obrigatoriedade da utilização do freio a motor e obrigatoriedade de verificar os freios.

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