Justiça manda homem indenizar família após acionar a polícia contra criança de 2 anos
Um morador do Distrito Federal foi condenado em 2ª instância a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência acusando uma criança de 2 anos por lesão corporal.
O autor da ocorrência já tinha sido condenado em 2025, mas recorreu. A decisão foi mantida pela Justiça do DF.
No registro, o homem descreveu a criança – que teria dado tapas em seu filho, da mesma idade – como “algoz contumaz”. Ou seja: como alguém persistentemente cruel.
A mãe da criança acusada diz que a história começou em julho de 2024, quando seu filho deu dois tapas em um colega da mesma idade que estava acompanhado do pai no colégio.
Após descobrir sobre as denúncias, a mãe do menino acusado decidiu ir à Justiça. A decisão que definiu os R$ 4 mil de indenização foi de julho de 2025 da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
A juíza entendeu que o pai da criança usou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de forma abusiva ao procurar as instituições públicas para fazer denúncias contra uma criança de dois anos.