Política

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e anula chapa proporcional do Podemos em Maturéia

A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Maturéia, na região da Serra do Teixeira. A sentença foi proferida pelo juiz Mario Guilherme Leite de Moura, da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, e reconhece que o partido Podemos utilizou candidaturas femininas de forma artificial para cumprir, apenas formalmente, o percentual mínimo exigido por lei.

De acordo com a decisão, o partido inicialmente registrou uma chapa com apenas 25% de candidaturas femininas, abaixo dos 30% exigidos pela legislação eleitoral. Para regularizar a situação, uma idosa de 68 anos foi incluída como candidata sem pleno conhecimento ou consentimento, vindo a renunciar à candidatura logo no dia seguinte ao registro, após tomar conhecimento do fato. A Justiça também destacou que ela não atendia a requisito básico de elegibilidade, como a comprovação de escolaridade.

Após a renúncia, o partido promoveu a substituição por outra mulher. No entanto, a candidatura foi posteriormente indeferida em todas as instâncias da Justiça Eleitoral — incluindo o Tribunal Superior Eleitoral — por ausência de filiação partidária tempestiva, com trânsito em julgado da decisão em novembro de 2024. Com isso, a chapa retornou à proporção irregular de candidaturas femininas, configurando, segundo a sentença, a fraude à cota de gênero.

O magistrado destacou que a simples aparência numérica não é suficiente para o cumprimento da norma legal. A decisão ressalta que a cota de gênero exige candidaturas femininas reais, viáveis e juridicamente válidas, e que a utilização de candidaturas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranjas” compromete a legitimidade do processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação, apontando a ausência de consentimento da primeira candidata, a substituição por uma candidata sem filiação válida, a inexistência de atos efetivos de campanha e a votação inexpressiva como elementos que, analisados em conjunto, evidenciam a intenção de burlar a legislação eleitoral.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Podemos em Maturéia, a anulação de todos os votos nominais e de legenda obtidos pelo partido e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. A decisão segue o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, expresso na Súmula nº 73.

A sentença ainda reforça que a fraude à cota de gênero configura abuso de poder eleitoral e representa grave violação aos princípios da igualdade, da representatividade feminina e da normalidade das eleições.

A decisão atinge todos os candidatos do partido, inclusive 3 eleitos, Ariano Dantas Monteiro, José Carlos Alves de Souza e José Jackes Rodrigues do Nascimento. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Com informações do Teixeira em Foco

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