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Governo define normas para reconhecimento de suspeitos de crimes, para evitar prisões injustas

Na tentativa de evitar prisões e condenações injustas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, na segunda-feira (5), uma portaria instituindo normas para o reconhecimento de pessoas suspeitas em investigações de crimes.

O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da Polícia Judiciária, assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, determina, entre outros pontos, que a verificação de suspeitos, seja presencial ou por fotografia, deverá ser documentada, registrada em áudio e vídeo e ter a cadeia de custódia da prova preservada.

O MJSP descreve que o reconhecimento presencial é um procedimento em que a vítima ou testemunha de crime é chamada a indicar, dentre um grupo de pessoas fisicamente presentes, aquela que supostamente participou do delito ou seja de interesse da investigação.

Antes dessa verificação visual, a vítimas ou testemunha deverá passar por entrevista individual e reservada para coleta de informações como a descrição física da pessoa a ser reconhecida (indicando sexo, raça, cor, idade aparente, altura e peso estimados, compleição corporal, formato do rosto, cor dos olhos, tom de pele, entre outros).

Traços específicos, como cicatrizes, tatuagens, marcas de nascença, uso de óculos, acessórios, alterações de voz ou estilo de vestimenta também deverão ser descritos.

O reconhecimento fotográfico será admitido de forma excepcional, quando inviável a verificação presencial.

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