Educação

Educação em Tempo Integral na rede municipal de São José do Egito passa a ser regida por lei

A Prefeitura de São José do Egito sancionou a Lei Ordinária nº 899/2025, que institui a Política de Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino. A nova legislação, assinada pelo prefeito Fredson Henrique, foi publicada em 22 de outubro e estabelece diretrizes para o funcionamento, ampliação e gestão das escolas com jornada estendida.

Vinculada à Secretaria Municipal de Educação, a política segue o que determina o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação (Lei nº 603/2015). O objetivo é garantir o desenvolvimento integral dos estudantes, ampliando o tempo diário de atividades pedagógicas para, no mínimo, sete horas.

Entre as metas da lei estão o fortalecimento da alfabetização, do letramento, das práticas esportivas e culturais, da educação ambiental e tecnológica, além da formação continuada de professores e da adequação da infraestrutura escolar. A legislação também prevê ações voltadas à equidade, diversidade e inclusão social, com prioridade para escolas situadas em áreas de maior vulnerabilidade.

A implementação será gradual, contemplando as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. As escolas deverão adaptar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e assegurar a integração entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a parte diversificada do currículo.

A lei ainda define atribuições específicas para gestores, professores e equipes técnicas, institui a Comissão Municipal da Política de Educação em Tempo Integral (COMPETI) e garante incentivo financeiro mensal de R$ 1.000,00 para profissionais da gestão escolar que atuarem na jornada ampliada.

Com informações da Folha Egipciense

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