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É falso que transações ou movimentações financeiras acima de R$ 5 mil estarão sujeitas à taxação

Não existe, nem está prevista, a instituição de imposto incidente sobre movimentações financeiras acima de R$ 5 mil, inclusive aquelas realizadas por meio do PIX. O Governo do Brasil não criou, não propôs e não debate qualquer medida que preveja a tributação de transferências, pagamentos ou recebimentos com base no valor movimentado, disse a Receita Federal em nota.

A criação ou alteração de tributos, inclusive no contexto da reforma tributária, depende obrigatoriamente da aprovação de projeto de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Não há qualquer proposta com esse teor em tramitação no Congresso Nacional, tampouco debate legislativo sobre a adoção dessa medida.

O Imposto de Renda incide exclusivamente sobre a renda auferida, conforme critérios definidos em lei, e não sobre operações financeiras, transferências bancárias ou meios de pagamento, independentemente do valor envolvido.

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