Saúde

Afogadense denuncia recusa de atendimento a gestante; HREC emitiu nota

Uma denúncia de um morador de Afogados da Ingazeira tomou conta da imprensa local nesta terça-feira (13), ao relatar dificuldades enfrentadas no Hospital Regional Emília Câmara (HREC). Segundo o relato, a unidade teria se recusado a realizar o parto de sua esposa, que estava com 41 semanas de gestação, sob a justificativa de que o serviço estaria “fechado para parto”.

De acordo com o autor do relato, identificado como Hezequias, o atendimento aconteceu na manhã da segunda-feira (12), entre 9h e 10h. Ele conta que a gestante foi avaliada por um médico, que confirmou o início do trabalho de parto. Ainda assim, o casal foi informado de que seria necessário se deslocar para outro município, já que o hospital local não estaria realizando partos naquele momento.

Diante da negativa, Hezequias afirma que buscou apoio médico em São José do Egito, onde conseguiu atendimento para a esposa. Segundo ele, a cesariana foi realizada com sucesso por um único obstetra presente na unidade, e o parto foi conduzido com atenção e respeito.

De acordo com o hospital, a paciente deu entrada e, após avaliação médica, foi constatado que ela estava em início de trabalho de parto. Segundo a direção, o quadro clínico estava “dentro do esperado para a idade gestacional” e, por isso, foi indicada a indução para parto normal, conforme os protocolos clínicos adotados.

Ainda segundo a nota, os familiares da gestante não concordaram com a conduta proposta pela equipe médica. No momento do atendimento, a unidade contava com um médico obstetra de plantão e outros profissionais da equipe assistencial, habilitados para acompanhar o parto.

A direção informou ainda que, diante da recusa dos familiares, a equipe iniciou o processo de transferência da paciente para outra unidade, por meio da Central de Regulação de Leitos, como forma de garantir a continuidade do cuidado de maneira segura. No entanto, segundo o HREC, os familiares “optaram por se evadir da unidade, dirigindo-se por meios próprios a outro hospital localizado em município vizinho”, onde o parto foi realizado.

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