TRE nega pedido do União Brasil para suspender a decisão que cassou vereadores
O Tribunal Regional Eleitoral, através do desembargador Fernando Braga Damasceno negou nessa terça (24), um mandado de segurança com pedido liminar, impetrado pelos candidatos do União Brasil, para derrubar a sentença da juíza Tayná Lima Prado, que reconheceu a “pratica de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.
A decisão de primeira instância cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido União Brasil, assim como os diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido, atingindo diretamente 3 vereadores eleitos.
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