TSE proíbe adesivos e propaganda eleitoral em carros de aplicativo e táxis nas eleições de 2026

Veículos utilizados no transporte de passageiros são considerados bens de uso comum para fins eleitorais; irregularidades podem ser denunciadas pelo Pardal.
Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem circular durante as eleições de 2026 com adesivos, cartazes ou outros materiais de propaganda eleitoral nos veículos utilizados para prestar o serviço.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora sejam de propriedade particular, esses automóveis passam a ser considerados bens de uso comum enquanto utilizados no transporte de passageiros, já que ficam acessíveis à população. Por esse motivo, não podem servir como espaço para divulgação de candidaturas.
A mesma restrição se aplica aos táxis, que também não podem exibir propaganda eleitoral durante a prestação do serviço.
Em veículos particulares que não estejam sendo utilizados para esse tipo de atividade, a legislação permite adesivos de até 0,5 metro quadrado e material microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, desde que a manifestação seja espontânea e não envolva pagamento pela exposição da propaganda.
A orientação divulgada para as eleições deste ano também impede que a corrida seja utilizada para promover candidaturas ou pedir votos aos passageiros.
Quem identificar possível propaganda irregular em carros de aplicativo ou táxis pode registrar imagens do veículo e encaminhar a denúncia à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. Em casos envolvendo aplicativos de transporte, um print da plataforma que permita identificar o automóvel pode auxiliar na apuração.
O entendimento de que veículos utilizados no transporte por aplicativo se enquadram como bens de uso comum também consta de decisão do TSE proferida em junho deste ano, em processo relacionado às eleições municipais de 2024.





