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Pernambucanos podem ter mais de 10% de desconto na conta de energia

Uma nova realidade começa a pesar menos no bolso de milhares de pernambucanos. Desde 1º de janeiro, o Desconto Social na conta de energia elétrica já está em vigor em todo o país e amplia o acesso de famílias de baixa renda a uma redução direta na fatura mensal. Em Pernambuco, o abatimento chega a 10% para consumidores enquadrados nos critérios do programa.

O impacto já é significativo. Hoje, cerca de 175 mil famílias já são beneficiadas pelo novo desconto no estado, consolidando o avanço da política de inclusão tarifária.

A medida contempla famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo e de até um salário-mínimo. O desconto é aplicado automaticamente na conta de energia, sem necessidade de solicitação, desde que os dados estejam atualizados.

Na prática, o benefício vale para o consumo de até 120 kWh por mês. Caso a família ultrapasse esse limite, o valor excedente é cobrado sem desconto.

O funcionamento é simples, mas exige atenção a detalhes importantes. Para garantir o desconto, é necessário que o interessado esteja inscrito no Cadastro Único, com as informações devidamente atualizadas, e a conta de energia esteja no nome do beneficiário. Além disso, o endereço cadastrado deve ser exatamente o mesmo registrado junto à distribuidora. São dois itens essenciais, mas que estão impedindo de cerca de 300 mil pernambucanos tenham acesso ao benefício.

Tarifa Social

Embora o novo Desconto Social amplie o número de beneficiários, a Tarifa Social de Energia Elétrica continua sendo o principal mecanismo de proteção para famílias de menor renda.

O programa garante gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos por mês para famílias (inclusive indígenas e quilombolas) inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e famílias com renda mensal de até três salários mínimos desde que tenham em casa alguém com doença que precise do uso contínuo de aparelhos elétricos para manter a vida.

Assim como no novo desconto, é obrigatório que o titular da conta esteja vinculado ao grupo familiar cadastrado e que as informações estejam atualizadas nos sistemas sociais.

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