Pernambuco

Justiça determina que policiais militares deixem de fazer escolta de presos em Pernambuco

A Justiça de Pernambuco determinou que policiais militares deixem de realizar atividades de guarda, custódia e escolta de presos no estado. A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital estabelece um prazo de 180 dias para a mudança sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Segundo os autos do processo, a juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva considerou que essas funções são de responsabilidade dos policiais penais, conforme previsto em lei. A decisão é de primeira instância e o estado pode recorrer.

A sentença, publicada no dia 8 de novembro, atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sinpolpen). Em ação coletiva, a entidade alegou que há ilegalidade quando policiais militares exercem as atribuições de guarda, custódia e escolta de presos.

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